Regularização fundiária e imobiliária

Assessoria jurídica para regularizar imóveis públicos e privados, urbanos e rurais, no interior do Nordeste.

Uma atuação construída dentro das instituições que lidam diretamente com regularização fundiária em Pernambuco.

Sobrados históricos com balcões em Olinda, Pernambuco
Olinda · Pernambuco
  • Membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/PE
  • Mestrado em Gestão para o Desenvolvimento Local Sustentável pela Universidade de Pernambuco (UPE)
  • Graduação em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB)
  • Coordenadora de projetos de REURB na FADURPE desde 2017
  • Coordenadora da Cartilha de Regularização Fundiária Urbana no Estado de Pernambuco (2021)
  • Professora Honorária e ex-coordenadora do núcleo de Direito Urbanístico da Escola Superior de Advocacia (ESA/PE)
  • Análise jurídica de títulos de propriedade emitidos pela PERPART (Governo de Pernambuco)

O que é regularização fundiária

Mão assinando um documento com caneta-tinteiro
Registro em cartório

Regularizar um imóvel significa aproximar duas coisas que nem sempre coincidem: a posse (quem ocupa e usa o imóvel) e a propriedade registrada (o nome que consta na matrícula do cartório).

Quando essas duas coisas não coincidem, o imóvel fica fora de circulação. Não pode ser vendido com segurança. Não serve de garantia para crédito. Não passa, de forma simples, para os herdeiros.

A Regularização Fundiária Urbana (REURB), prevista na Lei 13.465/2017, é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas e ambientais criado para resolver essa situação em núcleos urbanos ocupados de forma informal ou irregular. Fora da REURB, existem outros caminhos, como usucapião, inventário extrajudicial ou retificação de registro, que levam à mesma finalidade: um imóvel com propriedade registrada em nome de quem deveria ser o titular.

Sinais de que o imóvel precisa de regularização

  • O imóvel foi comprado ou herdado só com contrato de gaveta, sem escritura registrada
  • A matrícula ou a documentação ainda está em nome de uma pessoa falecida
  • A terra é de família há gerações, dividida entre herdeiros sem partilha formal registrada
  • O imóvel fica em loteamento ou núcleo urbano ocupado há anos, sem registro individual dos lotes
  • Um pedido de crédito rural ou financiamento foi negado por problema na matrícula
  • A venda do imóvel está travada porque a documentação não fecha no cartório
  • A área é pública, ocupada há décadas, sem processo de regularização em andamento
  • Existe mais de um documento para o mesmo imóvel, ou nenhum documento formal

Se uma dessas situações descreve o seu imóvel, vale entender qual caminho jurídico se aplica ao seu caso.

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Frentes de atuação

REURB

REURB (regularização fundiária urbana)

Regularização de núcleos urbanos informais ou irregulares, com base na Lei 13.465/2017. Inclui o levantamento da situação do núcleo, a definição da modalidade cabível e a condução do processo administrativo até o registro dos lotes.

rurais

Regularização de imóveis rurais

Análise da cadeia dominial da propriedade rural e identificação do instrumento jurídico adequado (usucapião, adjudicação, retificação de área, entre outros) para condução do processo até a matrícula individualizada, quando aplicável.

inventário

Inventário extrajudicial

Condução de inventários em cartório, por escritura pública, quando há consenso entre os herdeiros e ausência de testamento ou de herdeiro incapaz, permitindo a transmissão do imóvel sem processo judicial.

privados

Regularização de imóveis urbanos privados

Análise de escrituras, retificação de registros e demais providências cartoriais necessárias para colocar o imóvel urbano em conformidade com a matrícula.

setor público

Regularização para o setor público

Assessoria técnica a municípios e órgãos públicos na condução de processos de REURB e na regularização de áreas e núcleos urbanos, com base na experiência de coordenação de projetos de REURB e milhares de imóveis regularizados.

Como o trabalho acontece

  1. Análise documental do imóvel

    Levantamento da matrícula, da cadeia de posse ou propriedade, e dos documentos disponíveis sobre o imóvel.

  2. Definição do caminho jurídico adequado

    Identificação do instrumento aplicável ao caso: REURB, usucapião, inventário extrajudicial, retificação de registro, entre outros.

  3. Condução pela via extrajudicial, em cartório

    Priorização de soluções administrativas e consensuais, evitando o desgaste de um processo judicial sempre que a situação permitir.

  4. Acompanhamento até o registro

    Condução do processo junto ao cartório competente até a conclusão possível para o caso.

Transparência

Cada imóvel tem uma história diferente, e a documentação disponível varia de caso para caso. Por isso, o caminho, as etapas necessárias e o tempo de cada processo dependem da situação concreta do imóvel. Não há prazo nem resultado que possam ser garantidos antes da análise do caso.

Trajetória

Dra. Íris Souto Maior em sua mesa de trabalho, com um quadro da Justiça ao fundo
No escritório

Íris Fernanda Souto Maior atua há 20 anos em regularização fundiária e imobiliária. É graduada em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e mestre pela Universidade de Pernambuco (UPE). É membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/PE e coordena projetos de REURB pela FADURPE desde 2017.

Coordenou a Cartilha de Regularização Fundiária Urbana no Estado de Pernambuco, publicada em 2021, e foi por seis anos coordenadora do núcleo de Direito Urbanístico da Escola Superior de Advocacia (ESA/PE), instituição que lhe concedeu o título de Professora Honorária. Também realizou a análise jurídica de títulos de propriedade emitidos pela PERPART, do Governo de Pernambuco, e ministra palestras e aulas para gestores públicos, empresários e advogados sobre regularização fundiária.

Ao longo desses 20 anos, já regularizou milhares de imóveis para o setor público e privado, sempre priorizando soluções consensuais e administrativas.

Perguntas frequentes

Mandacaru diante da janela de uma casa de taipa no sertão de Pernambuco
Sertão de Pernambuco
O que é REURB?

REURB é a Regularização Fundiária Urbana, prevista na Lei 13.465/2017. É um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas e ambientais para regularizar núcleos urbanos ocupados de forma informal ou irregular. Pode resultar no registro individual dos lotes, mas o enquadramento depende da situação de cada núcleo.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, e exige consenso entre todos os herdeiros maiores e capazes. Quando não existe consenso entre os herdeiros o inventário tem que ser judicial.

Meu imóvel só tem contrato de gaveta. Tem solução?

Contrato de gaveta é uma das situações mais comuns entre quem procura regularização fundiária. Cada caso exige análise da documentação disponível para identificar qual instrumento jurídico se aplica.

Quanto tempo leva o processo de regularização?

O tempo varia conforme a complexidade do caso, a documentação existente e o cartório ou órgão envolvido. Não é possível informar um prazo antes da análise do imóvel. Cada processo segue o próprio ritmo.

Preciso ir à Justiça para regularizar meu imóvel?

Nem sempre. Muitos casos podem ser resolvidos pela via extrajudicial, diretamente em cartório, o que costuma evitar o desgaste de um processo judicial. A via judicial é necessária quando o caso exige, como em inventários com litígio entre herdeiros.

Quais documentos devo levar para a primeira conversa?

Vale reunir o que existir sobre o imóvel: escritura, contrato de compra e venda, certidão de matrícula (se houver), documentos pessoais e, em caso de herança, certidão de óbito e documentos dos herdeiros. Quanto mais completo, melhor a leitura inicial do caso.

A Dra. Íris atende minha cidade?

A atuação abrange os municípios do interior de Pernambuco e do Nordeste. Para saber se o seu município está dentro dessa abrangência, o WhatsApp é o caminho mais direto.

Entenda qual caminho se aplica ao seu imóvel.

Cada imóvel tem uma documentação própria e uma história própria. O primeiro passo é entender, com clareza, qual instrumento jurídico se aplica ao seu caso.

Dúvidas sobre o seu imóvel?

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